Com apoio da maioria das bancadas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre o descumprimento de cotas raciais por partidos políticos. Agora, o texto segue para análise do plenário.
A proposta, conhecida como PEC da Anistia, determina que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores para as candidaturas de pretos e pardos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC, decidiu manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados em julho e fez apenas ajustes de redação.
Segundo o relator, o texto não anistia os partidos, mas cria uma forma de refinanciar e viabilizar o pagamento dos débitos das siglas.
A comissão também aprovou pedido de urgência para acelerar a análise da proposta em plenário. Na semana passada, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a intenção era votar a proposta no plenário no mesmo dia.
Para líderes partidários, entretanto, o texto não impacta nas eleições municipais e, por isso, pode ser analisado após o pleito, ou seja, depois de outubro. A data da votação no plenário segue em negociações.
O texto foi aprovado de forma simbólica e teve votos contrários dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Negociações
A proposta tem o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes, as primeiras versões do texto na Câmara estabeleciam o perdão a todas as legendas que não cumpriram as cotas. O texto passou por uma série de mudanças e negociações pelos deputados.
Pelo texto aprovado, as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores. Essa quantia deverá ser aplicada em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
Candidatos pretos e pardos
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Antes, na proposta inicial, o percentual previsto era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.
“Não é um teto. O partido que tiver mais do que 30%, ou mesmo menos de 30% de candidaturas de pretos e pardos, não está impedido de gastar mais de 30%. Mas, se o partido gastar 30%, ele estará cumprindo a sua obrigação. Se gastar menos, não estará cumprindo e será penalizado”, disse o relator.
Além disso, o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.
Refis para partidos
O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.
Na justificativa do texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumulados.
Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
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