O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar em 13 de novembro a ação que discute a violência e letalidade policial nas favelas e comunidades do Rio de Janeiro.
O caso foi pautado só para as manifestações das partes e das entidades que participam do processo. O julgamento, com os votos dos ministros, será feito em uma data futura, ainda sem definição.
O processo em questão foi chamado de “ADPF das Favelas”. O termo refere-se ao tipo de ação – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. É usado para questionar violações a direitos fundamentais garantidos na Constituição.
A ação foi movida em 2019 pelo PSB, por entidades dos direitos humanos e por movimentos sociais.
As organizações e o partido pedem que seja reconhecido pelo STF a situação de graves violações aos direitos cometidos pelas forças de segurança nas favelas cariocas. Também querem que seja determinada a tomada de medidas para reduzir esse quadro.
Foi nessa ação que o Supremo decidiu, em 2020, restringir operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Na ocasião, a Corte também determinou que fosse apresentado um plano com medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em 2022, o magistrado determinou a instalação de câmeras corporais em todos os agentes policiais do estado.
Em junho do ano passado, ele reiterou a decisão, determinando o estabelecimento de um cronograma para a efetivação da ordem em todas as unidades policiais, com prioridade para as que realizem operações em favelas.
O plano também deverá trazer a previsão para instalação de câmeras em viaturas.
Letalidade policial
Em 2023, a taxa foi de 5,4 mortes em confronto com a polícia para cada grupo de 100 mil habitantes. A mediana nacional é de 1,8 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes.
O estudo concluiu que houve queda de ocorrências como homicídios e assassinatos de policiais desde a decisão do STF na ADPF das Favelas que restringiu operações policiais em comunidades da capital fluminense.
Em 2019, ano anterior à decisão, foram registradas 1.814 Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (MDIPs) no estado. Já em 2023, as mortes por intervenções policiais resultaram em 871, uma queda de 52% na comparação com 2019.
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