O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu seu assassinato, em março de 2018.
O caso definirá os limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas em investigações criminais.
Como há repercussão geral reconhecida, a definição que vier a ser tomada servirá de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça.
A questão é discutida na STF em um recurso do Google contra determinações da Justiça.
Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam ordenado que o Google disponibilizasse as informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora. A empresa então recorreu ao Supremo alegando violação ao direito à privacidade.
A decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, restabelecida pelo STJ, fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
O Google afirma que a medida, solicitada inicialmente pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), abre margem para que pesquisas online se transformem em meios de vigiar cidadãos indevidamente.
Ao STF, o Google cita que atendeu a diversas outras ordens judiciais proferidas no âmbito do caso Marielle, mas que, neste caso, são “pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais”.
Voto
O caso começou a ser julgado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na ocasião, só votou a então presidente, Rosa Weber (hoje aposentada). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão.
Ao votar, Weber foi a favor do pedido do Google. Ou seja, contra a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.
A ministra disse, no voto, que não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.
Rosa Weber propôs a seguinte tese de repercussão geral:
“À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.”
Caso Marielle
Os acusados de serem os mandantes das mortes de Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes, e de ajudarem no planejamento do crime, são réus no STF. São eles:
- o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ);
- o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Brazão;
- o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa;
- o major Ronald Paulo Pereira.
- o policial militar Robson Calixto Fonseca.
Réu confesso do assassinato, Ronnie Lessa fechou um acordo de delação com a Polícia Federal. Ele será julgado em júri popular marcado para 30 de outubro.
O ex-policial Élcio Queiroz, que também participou do crime, será julgado na mesma ocasião.
X pode voltar? Entenda ação que pede ao STF desbloqueio da plataforma
Deixe um comentário